NR’s: Conheça as normas regulamentadoras no Brasil

As NR’s, dentro do ambiente de trabalho, buscam garantir a segurança e a saúde dos colaboradores, Afinal, eles são aspectos primordiais para um ambiente adequado e livre de riscos.

Contudo, para alcançar esse objetivo, a lei brasileira criou as normas regulamentadoras e as utilizam como orientação nas boas práticas corporativas. Devido a sua importância, há empresas que utilizam até mesmo uma ferramenta BPMS a fim de acompanhar de modo contínuo o cumprimento de todas estas normas.

Neste conteúdo, vamos abordar o que são as normas regulamentadoras, sua importância e como elas se aplicam nas empresas. Confira conosco e boa leitura!

Afinal, o que são as NR’s (normas regulamentadoras)?

Como o próprio nome indica, as normas regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras e diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério da Economia) no Brasil. Em resumo, essas normas têm o objetivo de estabelecer requisitos e medidas de segurança, saúde e higiene no ambiente de trabalho.

Para isso, elas abrangem diversos aspectos. Por exemplo,a prevenção de acidentes, doenças ocupacionais, ergonomia, proteção contra incêndios, utilização de equipamentos de proteção individual, entre outros.

Além disso, as NRs são aplicáveis a todas as empresas, independentemente do seu ramo de atividade ou número de funcionários.

Importância das normas regulamentadoras:

As normas regulamentadoras têm fundamental importância na proteção dos trabalhadores, visando a preservação de sua saúde e integridade física. Afinal, elas contribuem para a melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes e aumento da produtividade. Abaixo, elencamos 5 motivos pelos quais elas são necessárias em qualquer empresa.

1) Proteção da saúde e segurança no trabalho através das NR’s

As normas regulamentadoras estabelecem diretrizes claras para garantir a prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e demais riscos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores. Sendo assim, elas contribuem para criar ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, minimizando os riscos de lesões, doenças e até mesmo óbitos.

2) Redução de custos

Ao promover medidas de segurança e saúde no trabalho, as NR’s contribuem para a redução de custos relacionados a acidentes, afastamentos e tratamentos médicos. Isso porque elas ajudam as empresas a evitar prejuízos financeiros e a manter a produtividade, através da prevenção de incidentes e melhoria das condições de trabalho.

3) Padronização e organização

As normas regulamentadoras estabelecem padrões e diretrizes claras para as empresas. Dessa forma, há a promoção, organização e padronização dos processos de trabalho. Dessa forma, facilita-se o cumprimento das obrigações legais, tornando as práticas mais seguras e consistentes, além de melhorar a eficiência e a qualidade das operações.

4) NR’s e a responsabilidade social

As NR’s demonstram o compromisso das empresas com a responsabilidade social e a proteção dos direitos dos trabalhadores. Ou seja, essa é uma forma de assegurar que os empregados sejam tratados de maneira justa e adequada, garantindo condições dignas de trabalho.

5) Conformidade legal

Por fim, as normas regulamentadoras são emanações de leis e regulamentos definidos pelas autoridades competentes responsáveis pela segurança e saúde no trabalho. Portanto, sua observância é obrigatória e o não cumprimento pode acarretar em sanções legais para as empresas. 

Quais são as NR’s da legislação brasileira?

A legislação trabalhista brasileira conta com diversas normas regulamentadoras (NRs) estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Abaixo, listamos todas as 36 normas regulamentadoras existentes até 2023, fornecendo uma breve explicação sobre cada uma delas.

1) NR-1: Disposições Gerais

Estabelece as diretrizes e responsabilidades do cumprimento das normas regulamentadoras nas empresas.

2) NR-2: Inspeções Prévias

Dispõe sobre as exigências para realização de inspeções prévias nos casos previstos em legislação trabalhista.

3) NR-3: Embargo ou Interdição

Estabelece os procedimentos de embargo e interdição de locais de trabalho em condições de risco grave e iminente à saúde e segurança dos trabalhadores.

4) NR-4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

Estabelece a obrigatoriedade da criação e funcionamento de serviços especializados em segurança e medicina do trabalho nas empresas.

5) NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Define a criação e atribuições da CIPA, que é uma comissão formada por trabalhadores e empregadores para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

6) NR-6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Estabelece as diretrizes para o fornecimento, uso, conservação e responsabilidades relacionadas aos equipamentos de proteção individual.

7) NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Determina ações e diretrizes para a realização de exames médicos ocupacionais e acompanhamento da saúde dos trabalhadores.

8) NR-8: Edificações

Define as medidas de segurança para construções, demolições, reformas e reparos de edificações em geral.

9) NR-9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos ambientais, com foco na antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos existentes nos ambientes de trabalho.

10) NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Trata da segurança em instalações elétricas, abordando as medidas de controle e prevenção de acidentes.

11) NR-11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Estabelece diretrizes sobre o transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, buscando prevenir acidentes e lesões.

12) NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Define requisitos de segurança para a utilização de máquinas e equipamentos nas empresas.

13) NR-13: Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações

Estabelece medidas de segurança na operação de caldeiras, vasos de pressão e tubulações.

14) NR-14: Fornos

Determina as medidas de prevenção de acidentes em fornos de qualquer natureza.

15) NR-15: Atividades e Operações Insalubres

Define as atividades consideradas insalubres, estabelecendo medidas de controle e prevenção das doenças ocupacionais.

16) NR-16: Atividades e Operações Perigosas

Estabelece quais são as atividades e operações consideradas perigosas, assim como medidas de segurança.

17) NR-17: Ergonomia

Aborda as condições de ergonomia nos locais de trabalho, buscando adequar as atividades às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

18) NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Estabelece diretrizes específicas para a indústria da construção em relação às condições e ao meio ambiente de trabalho.

19) NR-19: Explosivos

Define as medidas de segurança para atividades com explosivos.

20) NR-20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho com substâncias inflamáveis e combustíveis.

21) NR-21: Trabalhos a Céu Aberto

Estabelece medidas de segurança para os trabalhos realizados a céu aberto.

22) NR-22: Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Define os requisitos mínimos de segurança e saúde ocupacional nas atividades de mineração.

23) NR-23: Proteção Contra Incêndios

Estabelece as medidas de prevenção e combate a incêndios nos locais de trabalho.

24) NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Estabelece as diretrizes para as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

25) NR-25: Resíduos Industriais

Regulamenta a gestão dos resíduos industriais, abordando sua coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final.

26) NR-26: Sinalização de Segurança

Estabelece as diretrizes para a sinalização de segurança nos locais de trabalho.

27) NR-27: Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTb

Determina a obrigatoriedade do registro profissional para os técnicos de segurança do trabalho.

28) NR-28: Fiscalização e Penalidades

Descreve o processo fiscalizatório para o cumprimento das normas regulamentadoras e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.

29) NR-29: Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Estabelece diretrizes específicas de segurança e saúde para o trabalho portuário.

30) NR-30: Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Determina as medidas de segurança e saúde no trabalho aquaviário, aplicáveis às atividades realizadas em embarcações e plataformas.

31) NR-31: Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

Estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho rural.

32) NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

Define as medidas de segurança e saúde no trabalho para os profissionais que atuam em serviços de saúde.

33) NR-33: Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

Estabelece os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes em espaços confinados.

34) NR-34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

Determina as condições de segurança e saúde no trabalho na indústria de construção e reparação naval.

35) NR-35: Trabalho em Altura

Estabelece as medidas de segurança para o trabalho em altura, com o objetivo de prevenir acidentes e proteger os trabalhadores.

36) NR-36: Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Por último, essa é a norma regulamentadora que define requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores no setor de abate e processamento de carnes e derivados.

Conclusão

As NR’s são ferramentas essenciais para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente laboral. Isso porque ao estabelecer diretrizes e requisitos para diversos aspectos relacionados à segurança no trabalho, elas contribuem para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente mais saudável e produtivo.

Contudo, o cumprimento das normas é responsabilidade de todas as partes envolvidas. Ou seja, é indispensável a sua conscientização e adesão para garantir a integridade e o bem-estar de todos os trabalhadores.